A Câmara Municipal de Pedra Lavrada aprovou, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 003/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que revoga a Lei Municipal nº 0414/2025, responsável por instituir o serviço público de loteria social no município. A matéria segue para sanção do Executivo.
O projeto foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que emitiu parecer favorável à tramitação e votação em plenário, após constatar a regularidade jurídica e constitucional da proposta.
Revogação da lei
De acordo com o texto aprovado, a proposta retira do ordenamento jurídico municipal a autorização que permitia a criação e exploração do serviço de loteria social em Pedra Lavrada.
A revogação também alcança atos administrativos, procedimentos preparatórios, processos de credenciamento e eventuais iniciativas fundamentadas na legislação anterior.
Fundamentação legal
Segundo o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, o projeto está em conformidade com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica do Município, por tratar de matéria relacionada à organização administrativa e à condução de políticas públicas, de competência do Poder Executivo.
O texto também considera a autonomia municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme previsto nos dispositivos constitucionais aplicáveis.
Decisão judicial
A proposta estabelece ainda que o Poder Executivo deverá manter suspensas e encerradas quaisquer iniciativas relacionadas à implantação ou exploração de serviços lotéricos no município.
A medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal em decisão cautelar na ADPF 1212.
Tramitação
Durante a sessão, após a leitura do parecer, a presidente da Câmara, vereadora Andrezza Dantas, colocou a matéria em discussão. Não houve manifestações dos parlamentares.
Em seguida, o projeto foi submetido à votação e aprovado pelo plenário.