A Câmara Municipal de Pedra Lavrada publicou a Portaria nº 002/2026, de 5 de junho de 2026, que regulamenta a utilização do veículo oficial do Poder Legislativo Municipal. A medida estabelece regras, critérios de utilização, mecanismos de controle e fiscalização, fortalecendo a transparência e a responsabilidade na gestão do patrimônio público.
A regulamentação foi editada pela Presidência da Câmara com base nas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa Legislativa. A norma também atende à Recomendação nº 35/PJ–Picuí/2025, expedida pelo Ministério Público da Paraíba, que orienta a adoção de controles sobre a utilização dos veículos oficiais.
De acordo com a portaria, o veículo poderá ser utilizado exclusivamente para atividades institucionais, administrativas e de representação oficial da Câmara Municipal, além de apoiar o exercício das funções parlamentares, como participação em reuniões oficiais, visitas técnicas e deslocamentos voltados à captação de recursos e implementação de políticas públicas para o município.
O texto estabelece ainda que toda solicitação de uso deverá ser previamente autorizada pela Mesa Diretora, preferencialmente com antecedência mínima de 24 horas, exceto em situações urgentes devidamente justificadas. Também será mantido registro atualizado contendo informações sobre data, destino, finalidade da viagem, condutor responsável e requisitante.
Entre as determinações previstas, fica expressamente proibida a utilização do veículo para fins particulares, incluindo deslocamentos sem vínculo com o exercício da função pública, bem como a cessão do automóvel a terceiros ou munícipes para uso privado.
A portaria define ainda as responsabilidades dos condutores, que deverão zelar pela conservação do veículo e comunicar imediatamente qualquer ocorrência, dano ou acidente envolvendo o patrimônio público.
Segundo a Presidência da Câmara, a regulamentação contribui para garantir maior controle administrativo, rastreabilidade das utilizações e observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando que os bens públicos sejam utilizados exclusivamente em benefício do interesse coletivo.
A Portaria nº 002/2026 entrou em vigor na data de sua assinatura.